Com a determinação do Governo Estadual de SP, através do decreto 64.881, os municípios – e Embu das Artes – está obrigado a seguir regras de fechamento de comércios enquanto estivermos em estado de calamidade pública em toda São Paulo.
Segundo as determinações, saiba o que pode e o que não pode abrir no comércio.
Permitido
Os seguintes ramos de estabelecimentos tem atendimento presencial permitido:
- Atacadistas, distribuidores de doces, supermercados, padarias, açougues, peixarias, sacolões, feiras livres in natura, loja de ração animal.
- Casa de materiais de construção, elétrica, EPI’s e outros
- Assistências técnicas e manutenção
- Centros automotivos, oficinas mecânicas, auto peças de qualquer natureza, auto elétrico e demais
- Lavanderias e serviços de limpeza
- Lojas especializadas em artigos médicos
- Estacionamentos, hotéis e similares
- Bancos, lotéricas e correios
- Hospitais e clínicas
- Farmácias, drogarias, perfumarias e óticas
- Distribuidoras de água e gás
Somente delivery
Os seguintes estabelecimentos tem funcionamento permitido em apenas ambiente de delivery
- Restaurantes
- Lanchonetes
- Pizzarias
- Esfiharias
- Demais estabelecimentos de alimentação que forneçam delivery
Suspenso
Os seguintes ramos de estabelecimentos tem atendimento presencial proibido:
- Shopping centers, galerias e estabelecimentos similares
- Academias ou centros de ginástica e estabelecimentos similares
- Casas de shows, boates, danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares
- Feiras, exposições, seminários e estabelecimentos similares
- Cinemas, teatros, clubes, parques de diversão, circos, parques temáticos e estabelecimentos similares
- Clínicas de estética, salões de beleza, manicure e estabelecimentos similares
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares
- Serviço ambulante e comércio de rua em geral
- Centros esportivos particulares
- Quadras poliesportivas e demais equipamentos esportivos privados
Mas atenção:
Todos os comércios tem o horário reduzido para segunda a sexta até às 20h e domingo e feriados até às 18h
Comércios que atuam no sistema de delivery e drive thru, borracharias, postos e lojas de conveniência tem horário reduzido para segunda a domingo até às 22h