O que se sabe até agora sobre o auxílio emergencial

Perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial

Foi aprovado nesta segunda-feira o repasse de R$ 600 a R$ 1.200 mensais a trabalhadores informais. O projeto acabou de passar no Senado e agora aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Quem terá direito ao benefício?

Autônomos, trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores que cumpram os requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quando começará a valer?

O projeto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Foi aprovado na última semana na câmara, e aprovado com 79 votos a favor no Senado na data de ontem.

Em entrevista no Palácio do Planalto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.


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Quem recebe o Bolsa Família também terá direito?

Sim. O auxílio emergencial substituirá o Bolsa Família nos três meses.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

Como será feito o pagamento?

Através de bancos federais, como Caixa e Banco do Brasil.

De acordo com o Dieese, os bancos deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.

O ministro Onyx também frisou que está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Mas ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos, e muito cuidado com golpistas que prometem cadastros.

Onde será o cadastro?

Quem já tem cadastro no CadÚnico não precisará se cadastrar.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

Mas atenção…

Se você tem emprego formal, recebe qualquer tipo de benefíico sem ser o Bolsa Família (como seguro-desemprego ou transferência de renda), ou teve rendimento maior de R$ 28.559,70 no ano de 2018, você não tem direito ao auxílio emergencial.

Fontes: Agência Senado, G1


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