Tudo se discute, mas democracia não se negocia

Daniel Silveira preso e democracia não se negocia

Há uma discussão se a prisão do deputado bolsonarissimo Daniel Silveira foi ou não ilegal.

De um lado, alguns dizem que se há mandado de prisão não é flagrante, e que por isso seria ilegal prender um deputado segundo a lei de imunidade parlamentar.

De outros lado, dizem que assim que comete um crime e expõe em suas redes, está aberto a busca para prender o criminoso, no caso o deputado.

A verdade é que não há lugar algum dizendo qual o prazo de um flagrante. O que é considerado flagrante? 6 horas? 12 horas? Não há prazo legal!

O que importa é que independentemente da discussão, o crime do deputado Daniel Silveira é grave e tem que ser punido na risca da lei.

Os crimes de Daniel Silveira

O site The Intercept Brasil soltou uma matéria hoje sobre a história de Daniel Silveira na polícia.

Ele não era bem visto nem dentro da própria polícia, e só não foi enquadrado na lei de ficha limpa por causa de uma manobra em que ele apresenta diversos pedidos de licença-médica para fugir da corregedoria da PM.

Daniel também é investigado por venda ilegal de anabolizantes, acumulou 80 dias preso por indisciplina na PM, acumulou diversas faltas enquanto policial.

E foi em 2018 que Daniel se projeta, ostentando uma placa de homenagem a Marielle Franco quebrada ao meio, junto do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

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Defensor do AI-5

Foi assim que o deputado Daniel Silveira se projetou: através de polêmicas.

E resolve esticar ainda mais o limite do razoável e dizer que não seria ruim se o ministro do STF “apanhasse com um gato morto até o gato miar”, e que sonha com isso.

Além disso, faz apologia ao AI-5 e ameaçou claramente os ministros do STF. Faz ameaça com a intenção de impedir o livre funcionamento do judiciário.

Nada disso tem a ver com liberdade de expressão! Cometeu crime, filmou e divulgou em suas redes sociais. Com isso, foi pego em flagrante delito, ou seja, foi encontrado, logo após a prática da infração, “com os instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir” – como diz o artigo 302 do Código de Processo Penal.

Precisamos agora pressionar a direção da Câmara dos Deputados para que este aventureiro seja cassado.

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